Artigos Jurídicos - Blog

________________

 

Aqui você encontra artigos, dicas e informações jurídicas elaboradas pela Dra. Karina Arruda e equipe, com linguagem clara e prática. Nosso objetivo é levar conhecimento, esclarecer dúvidas e auxiliar mulheres e famílias a compreenderem melhor seus direitos, tornando o universo jurídico mais acessível e seguro.

 

Fibromialgia e Aposentadoria: o que muda com o reconhecimento como deficiência em 2026?

 

A dor que não aparece nos exames.
O cansaço que ninguém vê.
A sensação constante de que o corpo não acompanha a mente.

 

Durante anos, muitas mulheres com fibromialgia enfrentaram não apenas os sintomas da doença, mas também a dificuldade de terem sua condição reconhecida.

 

A partir de janeiro de 2026, isso muda.

 

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.176/2025, a fibromialgia passa a ser oficialmente reconhecida como deficiência em todo o Brasil — um avanço importante, inclusive no campo previdenciário.

 

Mas o que isso significa, na prática, para quem precisa se afastar do trabalho?

 

A fibromialgia pode gerar direito à aposentadoria?

Sim, pode.

Mas é importante esclarecer: não é o diagnóstico que garante a aposentadoria, e sim a comprovação de incapacidade para o trabalho.

 

A aposentadoria por incapacidade permanente é devida quando:

  • A segurada mantém qualidade de segurada no INSS;
  • Cumpriu a carência mínima (em regra, 12 contribuições);
  • Está total e permanentemente incapaz para o trabalho;
  • Não há possibilidade de reabilitação para outra atividade.

 

Em casos graves de fibromialgia — especialmente quando há dor crônica intensa, fadiga incapacitante, alterações cognitivas e comorbidades como ansiedade ou depressão — pode ser reconhecida a incapacidade permanente.

 

O reconhecimento como deficiência muda algo no INSS?

Muda — e de forma significativa.

Com o reconhecimento legal, fortalece-se o entendimento de que a fibromialgia é uma condição séria, com impacto funcional real.

 

Isso pode refletir em:

  • Maior respaldo jurídico nos pedidos administrativos;
  • Possibilidade de enquadramento como pessoa com deficiência;
  • Acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência (quando preenchidos os requisitos específicos);
  • Maior proteção contra interpretações reducionistas da doença.

 

Ainda assim, a perícia médica continuará sendo determinante.

 

Como é calculada a aposentadoria por incapacidade permanente?

Após a Emenda Constitucional nº 103 (Reforma da Previdência), o cálculo passou a seguir a seguinte regra:

  • Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994;
  • O valor corresponde a 60% da média, com acréscimo de 2% ao ano que exceder:
    • 20 anos de contribuição (homem);
    • 15 anos (mulher).

 

Na maioria dos casos de fibromialgia, o benefício é enquadrado como doença comum. Apenas se houver comprovação de nexo com a atividade profissional é possível discutir natureza ocupacional.

 

Por que tantos pedidos são negados?

A fibromialgia é uma síndrome de difícil comprovação objetiva. Como não aparece em exames laboratoriais convencionais, muitas vezes o INSS:

  • Subestima a intensidade da dor;
  • Entende que há possibilidade de reabilitação;
  • Desconsidera o impacto cognitivo e emocional.

 

Por isso, a documentação médica detalhada faz toda a diferença.

 

Relatórios bem elaborados, histórico de tratamentos, acompanhamento com reumatologista e, quando necessário, psiquiatra ou neurologista, são fundamentais.

 

Quando a aposentadoria é realmente possível?

A concessão tende a ser mais viável quando há:

  • Quadro clínico persistente e refratário ao tratamento;
  • Incapacidade para atividades que exijam esforço físico contínuo;
  • Comprometimento cognitivo relevante;
  • Comorbidades associadas;
  • Tentativas frustradas de readaptação profissional.

 

Cada história precisa ser analisada com cuidado, porque cada corpo responde de uma forma diferente.

 

Um olhar mais humano sobre o direito

A fibromialgia não é apenas uma condição médica — é uma experiência de dor constante que afeta trabalho, relações, autoestima e autonomia.

 

O reconhecimento como deficiência pela Lei 15.176/2025 representa mais do que uma mudança técnica: é um passo de respeito institucional a milhares de mulheres que convivem diariamente com essa realidade.

 

No Direito Previdenciário, detalhes fazem diferença.
Mas sensibilidade também faz.

 

Se você convive com fibromialgia e sente que seu corpo já não acompanha sua rotina profissional, é possível analisar juridicamente o seu caso com responsabilidade e estratégia.

 

No Arruda Advocacia, cada história é tratada de forma individualizada — porque por trás de cada processo, existe uma vida que precisa de tranquilidade.